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  • Rastreabilidade 4.0: Blockchain e novas metas de 2026 transformam a reciclagem no Brasil

    Rastreabilidade 4.0: Blockchain e novas metas de 2026 transformam a reciclagem no Brasil

    Estamos em janeiro de 2026 e a gestão de resíduos no Brasil atravessa sua fase mais tecnológica e regulatória. Com a entrada em vigor das novas metas do Decreto Federal de Logística Reversa, que estipula a recuperação de 22% das embalagens plásticas colocadas no mercado já para este ano, a pressão sobre as empresas nunca foi tão grande. A resposta do setor, no entanto, vem digitalizada: a integração massiva de blockchain e certificações digitais está eliminando o antigo fantasma da “dupla contagem” de notas fiscais e garantindo uma transparência inédita na cadeia de reciclagem.

    O fim da era do papel e o auge dos Tokens de Reciclagem

    Se até 2024 a rastreabilidade era um diferencial de marketing, hoje ela é uma licença para operar. O mercado brasileiro observa a consolidação de plataformas que tokenizam créditos de reciclagem. Startups nacionais, como a Minha Coleta e a Polen, ganharam tração no último semestre ao utilizar redes blockchain para transformar cada quilo de resíduo recuperado em um ativo digital único e imutável.

    Essa tecnologia resolve um gargalo histórico: a fraude. Antigamente, uma mesma nota fiscal de venda de material reciclável poderia ser utilizada por duas ou mais empresas para comprovar o cumprimento de metas ambientais. Com o registro em livro-razão distribuído, o “Crédito de Logística Reversa” torna-se um NFT (Token Não Fungível) auditável em tempo real. Quem ganha é o meio ambiente e o compliance das corporações, que agora podem apresentar relatórios ESG à prova de falhas para investidores e reguladores.

    O Passaporte Digital de Produtos (DPP) bate à porta

    A urgência brasileira não é isolada. A indústria nacional corre para se adequar ao Passaporte Digital de Produtos (DPP) da União Europeia. Embora o foco inicial na Europa tenha sido baterias industriais e de veículos elétricos — cuja exigência de passaporte digital entrou em vigor no início deste ano —, a onda regulatória já impacta exportadores brasileiros de têxteis e aço verde.

    • Transparência total: O DPP exige que dados sobre a origem da matéria-prima, percentual de conteúdo reciclado e instruções de descarte acompanhem o produto digitalmente.
    • Impacto nas exportações: Commodities brasileiras e manufaturados que não comprovarem sua circularidade via certificações rastreáveis correm o risco de perder espaço no mercado europeu.

    Um exemplo prático dessa movimentação global é o anúncio feito hoje (14) pela gigante japonesa Fujitsu, que iniciou testes de blockchain para rastrear dados de valor ambiental em “aço verde”, visando justamente a integridade das certificações de redução de carbono que circulam entre produtores e compradores internacionais.

    Regulação nacional aperta o cerco

    No cenário doméstico, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou na primeira semana de 2026 novas portarias (como a GM/MMA nº 1.561/26) que endurecem os critérios de habilitação para as entidades gestoras. O recado é claro: a governança dos sistemas de logística reversa precisa ser auditável.

    Não basta mais dizer que reciclou; é preciso provar o caminho do resíduo, da lixeira do consumidor até a reintrodução na indústria como nova matéria-prima. O ano de 2026 promete ser o divisor de águas onde a tecnologia blockchain deixa de ser uma promessa futurista para se tornar a espinha dorsal da economia circular brasileira.

  • Decreto 12.688/2025 transforma mercado: Corrida por rastreabilidade e PCR certificado define agenda para 2026

    Decreto 12.688/2025 transforma mercado: Corrida por rastreabilidade e PCR certificado define agenda para 2026

     

     

    O clima nos bastidores da indústria de embalagens é de adaptação acelerada. Com a publicação do Decreto Federal nº 12.688 em 21 de outubro deste ano, o Brasil deu seu passo mais ousado em direção à economia circular real. Se antes a logística reversa operava em um terreno por vezes voluntário ou fragmentado, agora a regra é clara: a partir de 2026, a incorporação de conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) deixa de ser um diferencial de marketing para se tornar uma obrigação legal monitorada.

    O Novo Cenário Regulatório

    O decreto regulamentou dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e introduziu o chamado “Mandato Duplo”. Isso significa que as empresas não podem apenas garantir que reciclam (retirar resíduos do mercado); elas precisam, obrigatoriamente, reinserir material reciclado em suas novas embalagens. A meta inicial para 2026 é agressiva: 22% de conteúdo reciclado em embalagens plásticas, escalando para 40% até 2040.

    Essa mudança gerou uma demanda imediata e sem precedentes por rastreabilidade. Não basta mais comprar uma resina recuperada qualquer; é preciso comprovar a origem, o processamento e a reintrodução efetiva desse material na cadeia produtiva. A indústria, importadores e grandes varejistas correm contra o tempo para auditar seus fornecedores, pois a conformidade será medida por plataformas oficiais de rastreio, como o sistema Recircula Brasil.

    A Dor do Mercado: Onde Encontrar PCR Confiável?

    O grande gargalo que se revela neste fim de ano não é a falta de resíduo, mas a falta de resina reciclada com certificação de origem. Muitas empresas descobriram, tardiamente, que seus atuais fornecedores de reciclados não possuem processos verticalizados ou documentação robusta o suficiente para validar as metas perante o Ministério do Meio Ambiente. O risco de greenwashing involuntário — ou a incapacidade de provar a conformidade — tornou-se uma preocupação central nas diretorias de ESG.

    Azeplast: Parceiro Estratégico na Conformidade

    É neste cenário de urgência que a Azeplast se destaca como uma

    peça-chave para as empresas que precisam se adequar ao Decreto 12.688/2025. Com mais de três décadas de atuação, a empresa de Chapecó (SC) não é apenas uma transformadora; ela domina o ciclo completo da reciclagem.

    Diferente de fornecedores que apenas compram a resina pronta, a Azeplast atua na recuperação do resíduo, na moagem, lavagem, extrusão e transformação em novos produtos, como filmes flexíveis e sacos para lixo. Esse processo verticalizado garante exatamente o que o novo decreto exige: rastreabilidade total.

    • Garantia de Origem: Ao controlar a entrada da sucata plástica e seu processamento, a Azeplast assegura que o material é legitimamente pós-consumo (PCR).
    • Qualidade Industrial: O uso de tecnologia de ponta permite fornecer embalagens secundárias e terciárias com alto percentual de reciclado sem perder desempenho mecânico.
    • Segurança Jurídica: Para grandes geradores e indústrias que precisam cumprir a cota de 22% de PCR já em 2026, ter um parceiro auditável elimina o risco de não conformidade.

    Enquanto o mercado busca freneticamente por soluções para fechar as contas da logística reversa, a Azeplast oferece o caminho pronto. Ao adotar as embalagens e soluções da empresa, as marcas não apenas cumprem a lei, mas integram uma cadeia de valor que já opera com a transparência que o futuro exige. Para 2026, a escolha do fornecedor de reciclados deixou de ser uma questão de custo para ser uma questão de continuidade do negócio.

    Entre em contato com a nossa equipe comercial e saiba como podemos ajudar sua empresa a se adequar.